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Portaria 782/84, de 4 de Outubro

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Sumário

Altera o Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa (EOFAP).

Texto do documento

Portaria 782/84
de 4 de Outubro
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa (EOFAP), aprovado pelo Decreto-Lei 377/71, de 10 de Setembro, as alterações introduzidas nos mapas I e II a que se referem, respectivamente, os artigos 47.º e 42.º do Estatuto do Oficial das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do EOFAP e no artigo 2.º do Decreto-Lei 136/84, de 7 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os mapas n.os 1 e 3 a que se referem, respectivamente, os artigos 71.º e 66.º do EOFAP são substituídos pelos mapas n.os 1 e 3 anexos ao presente diploma.

2.º Os oficiais incluídos no quadro de oficiais médicos dos mapas referidos no n.º 1 são colocados na situação de supranumerários permanentes desde a data em que atingirem os limites de idade de passagem à reserva fixados para os quadros de pilotos aviadores, engenheiros e de intendência e contabilidade.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 12 de Maio de 1984.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 18 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Mapa 1 a que se refere o artigo 71.º do EOFAP
Limites de idade para a passagem à situação de reserva
(ver documento original)

Mapa 3.º a que se refere o artigo 66.º do EOFAP
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-07 - Decreto-Lei 136/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os mapas 1 e 3 a que se referem, respectivamente, os artigos 47.º e 42.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (limites de idade de passagem à reforma de oficiais do quadro permanente admitidos por concurso).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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