A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 782/84, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa (EOFAP).

Texto do documento

Portaria 782/84
de 4 de Outubro
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa (EOFAP), aprovado pelo Decreto-Lei 377/71, de 10 de Setembro, as alterações introduzidas nos mapas I e II a que se referem, respectivamente, os artigos 47.º e 42.º do Estatuto do Oficial das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do EOFAP e no artigo 2.º do Decreto-Lei 136/84, de 7 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os mapas n.os 1 e 3 a que se referem, respectivamente, os artigos 71.º e 66.º do EOFAP são substituídos pelos mapas n.os 1 e 3 anexos ao presente diploma.

2.º Os oficiais incluídos no quadro de oficiais médicos dos mapas referidos no n.º 1 são colocados na situação de supranumerários permanentes desde a data em que atingirem os limites de idade de passagem à reserva fixados para os quadros de pilotos aviadores, engenheiros e de intendência e contabilidade.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 12 de Maio de 1984.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 18 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Mapa 1 a que se refere o artigo 71.º do EOFAP
Limites de idade para a passagem à situação de reserva
(ver documento original)

Mapa 3.º a que se refere o artigo 66.º do EOFAP
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-07 - Decreto-Lei 136/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os mapas 1 e 3 a que se referem, respectivamente, os artigos 47.º e 42.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (limites de idade de passagem à reforma de oficiais do quadro permanente admitidos por concurso).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda