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Despacho 9345/2005, de 27 de Abril

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Sumário

Autoriza a empresa EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S.A., com sede em Caparica, desenvolva o exercício da actividade de Comércio de Armamento, com alteração do seu objecto social.

Texto do documento

Despacho 9345/2005 (2.ª série). - Considerando que a empresa EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., com sede na Rua da Quinta dos Medronheiros, Lazarim, 2826-851 Caparica requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;

Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;

Considerando que a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:

Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., com sede na Rua da Quinta dos Medronheiros, Lazarim, 2856-851 Caparica, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:

A sociedade tem por objecto social o estudo, a investigação, o desenvolvimento, a produção e comercialização do protótipos e de pequenas séries de equipamentos e sistemas das tecnologias da informação, nomeadamente nos domínios das telecomunicações, do comando e do controlo, bem como a produção, representação, comercialização de bens e tecnologias militares e civis.

14 de Abril de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/27/plain-185009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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