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Despacho 25379/2000, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 379/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho do director do Serviço Sub-Regional de Setúbal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 20 de Julho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2000, faço as seguintes subdelegações:

1 - De competência genérica:

1.1 - No chefe da repartição administrativa, nos chefes de secção e responsáveis de serviços de mim directamente dependentes, com possibilidade de subdelegação até ao nível de chefe de secção:

1.1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;

1.1.2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, dentro das orientações que superiormente tenham sido emitidas;

1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas regulamentares;

1.1.6 - Assinar o expediente corrente dos respectivos serviços.

2 - De competência específica:

2.1 - No chefe da repartição administrativa:

2.1.1 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

2.1.2 - Solicitar à ADSE a submissão à junta médica de funcionários do Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

2.1.4 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do Decreto-Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.1.5 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes do contrato de assistência, de limpeza e de vigilância;

2.1.6 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas;

2.1.7 - Autorizar o pagamento de rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Serviço Sub-Regional;

2.1.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

2.1.9 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo até 100 000$00 e de bens duradouros e serviços até 75 000$00, respeitando as regras e orientações superiores sobre a matéria;

2.1.10 - Autorizar, de acordo com as regras e orientações superiores sobre esta matéria, a realização e pagamento de despesas com transportes, reparação de viaturas, aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 75 000$00;

2.2 - Na técnica superior de 2.ª classe licenciada Maria Graça Grilo Neves de Carvalho:

2.2.1 - Visar documentos de receita e de despesa;

2.2.2 - Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio até ao valor de 500 000$00, assim como a sua regular reconstituição, em serviços locais e estabelecimentos integrados;

2.3 - Na chefe de secção Maria de Lurdes Oliveira Tavares:

2.3.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de outro funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.3.2 - Autorizar a restituição de valores indevidos, recebidos de beneficiários, até ao montante de 200 000$00;

2.3.3 - Emitir declarações relativas a dívida de contribuintes, referente a prestações pagas e beneficiários;

2.4 - Na chefe de secção Ilda Guerreiro Henrique Correia:

2.4.1 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional relativas a contribuintes com actividade na área do Serviço Sub-Regional, para fundamentar a sua exigência judicial;

2.4.2 - Emitir declarações ou certidões relativas à situação de contribuintes com actividade na área do Serviço Sub-Regional;

2.4.3 - Requerer a pesquisa de bens, a garantia de créditos e a constituição de hipotecas;

2.5 - Na chefe de secção Catarina Maria Colaço Cardoso:

2.5.1 - Autorizar a restituição de contribuições indevidas até ao montante de 200 000$00;

2.5.2 - Emitir declarações ou certidões relativas à situação de contribuintes com actividade na área do Serviço Sub-Regional.

Este despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

20 de Novembro de 2000. - O Director de Serviços Administrativos, Normano dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 116/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/103/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca. Prevê a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e para a Qualificação e o Empreg (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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