de 2 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular do Cairo a figurar pela forma a seguir indicada:1.º O consulado honorário em Cartum (República Democrática do Sudão) é incluído no distrito consular do Cairo.
2.º O distrito consular do Cairo incluirá a circunscrição do consulado honorário em Cartum, inserindo-a no local correspondente à ordem alfabética da sua designação, com a seguinte redacção:
25) Distrito consular do Cairo:
...............................................................................
Consulado honorário em Cartum - República Democrática do Sudão.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 14 de Julho de 1984.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.