Despacho 25 178/2000 (2.ª série). - A fim de agilizar as tarefas executivas sequentes às orientações do conselho de administração, proponho que se delibere no sentido de delegar e subdelegar no administrador-delegado, Dr. Carlos Alberto Couto da Silva, a competência prevista no Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, na Lei 49/99, de 22 de Junho, e no despacho 5562/2000 (2.ª série) para a prática dos seguintes actos:
1) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;
2) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
3) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo;
4) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
5) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
6) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
7) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
8) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
9) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
10) Autorizar a celebração de contratos de tarefa ou avença;
11) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
12) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
13) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa de realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites legalmente fixados como sendo da competência do conselho de administração;
14) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes ou com intervenção de terceiros, dentro dos limites fixados no número anterior;
15) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites fixados nos números anteriores;
16) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites considerados nos termos dos números anteriores;
17) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
18) Exarar o visto nas listas mensais de assiduidade;
19) Homologar as classificações de serviço atribuídas de acordo com os preceitos legais aplicáveis;
20) Decidir os recursos interpostos pelos candidatos excluídos de concursos e homologar as listas de classificação final.
Esta delegação de poderes produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes acima delegados, tenham sido praticados.
21 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto.