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Aviso 17180/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 180/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo de 29 de Setembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso limitado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga na categoria de encarregado de pessoal auxiliar da carreira auxiliar do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - cabe ao encarregado do pessoal auxiliar dirigir, controlar e coordenar directamente chefes de equipa e ou outros profissionais desta área e toda a actividade correspondente à secção ou sector por que é responsável.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a categoria do lugar a prover encontra-se inserida na carreira auxiliar, a que corresponde o vencimento constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, o escalão 1 e o índice 205, sendo as condições de trabalho as genericamente aprovadas para o pessoal da administração central.

5 - Local de trabalho - o lugar correspondente à vaga existente será preenchido no Serviço Sub-Regional de Évora.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se os auxiliares administrativos posicionados no escalão 4 ou superior, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar irão constar de:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

Habilitação académica de base;

Experiência profissional;

Formação profissional complementar;

Classificação de serviço.

7.2 - A entrevista profissional de selecção tem como finalidade cumprir os objectivos que se encontram definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Motivação e interesse pelo lugar;

Capacidade de liderança;

Sentido de organização.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos, com exclusão dos candidatos que não obtiverem a classificação final de 9,5 valores.

7.4 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

8 - Critérios de preferência - em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Alentejo, a remeter pelo correio, com aviso de recepção, ao Apartado 163, 7002-502 Évora, ou entregues na Secção de Administração de Pessoal dos Serviços Regionais, sita na Rua Chafariz d'El-Rei, 27, em Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever referir, por serem relevantes para apreciação da sua candidatura, desde que devidamente comprovados;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade de todas as informações prestadas, bem como dos documentos apresentados.

Para efeitos de eventual aplicação de critérios de desempate, em caso de igualdade de classificação, devem os candidatos referir, quando for caso disso, a situação em que se encontra o seu cônjuge relativamente a eventual vínculo à Administração Pública, conforme o disposto no alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Documentação - juntamente com o requerimento, devem os candidatos apresentar:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia;

e) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, com indicação da existência e natureza do vínculo à função pública, da categoria que detém e da respectiva antiguidade na carreira e na função pública, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

f) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos.

9.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos implica a exclusão do concurso; no entanto, os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo ficam dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), sendo os mesmos apensos aos processos de candidatura pelos serviços de pessoal.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão divulgadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, obedecendo a divulgação dos resultados de classificação final ao disposto no artigo 40.º do mesmo diploma legal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Rogério António Neves Pereira, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Rosa Conceição Silva Rosário Veladas, técnica superior principal.

Ana Rosa Cardoso Polme, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Antónia Verdelho da Silva Lopes Clara, técnica superior de 2.ª classe.

Mariana Donatília Faleiro Dias Marques, chefe de secção.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - O presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

20 de Novembro de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Fernando Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1057/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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