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Despacho (extracto) 9214/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9214/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da administradora-delegada de 28 de Agosto de 2000:

Amélia Carlota Florindo, assistente administrativa - autorizado o gozo de licença sem vencimento, por um período de 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 22 de Setembro de 2000. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Outubro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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