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Despacho 25121/2000, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 121/2000 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Novembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, proferido nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, a seguir se discrimina a lista de transição do mecânico de manutenção e instrumentos de precisão:

(ver documento original)

A transição produz efeitos a partir de 16 de Novembro de 2000, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

22 DE Novembro de 2000. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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