Despacho 25 121/2000 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Novembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, proferido nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, a seguir se discrimina a lista de transição do mecânico de manutenção e instrumentos de precisão:
(ver documento original)
A transição produz efeitos a partir de 16 de Novembro de 2000, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
22 DE Novembro de 2000. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)