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Despacho (extracto) 25103/2000, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 103/2000 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Novembro de 2000 do vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

Ana Maria Padinha de Aguiar Madeira, Filomena Maria Fernandes Marques, Maria José Gomes Ferreira de Barros, Maria Conceição Laranjo Ribeiro Cerqueira, Saquina Issufo Amade Mahomed, António Francisco da Costa Vás, Maria Conceição Angélica Fernandes Gonçalves e Maria Dores Farinho Palminha Cruz, assistentes administrativos principais da carreira administrativa do quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (criado pelo Decreto-Lei 17/90, de 30 de Dezembro) - providos definitivamente como assistentes administrativos especialistas, área administrativa, após aprovação em concurso interno de acesso limitado (escalão 4, índice 305), extinguindo-se automaticamente os lugares onde se encontravam integrados (nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Novembro de 2000. - O Director de Organização e Gestão, José Maria Lourenço Maurício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1848995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Decreto-Lei 17/90 - Ministério das Finanças

    Transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento. .

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 400/98 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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