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Edital 1-A/2000, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 1-A/2000 (2.ª série). - Plano de pormenor da ex-Mague, Alverca do Ribatejo - abertura de inquérito público. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de Novembro de 2000, deliberou aprovar o Plano de Pormenor da ex-Mague, Alverca do Ribatejo, e a abertura de consulta pública, por um período de 60 dias, desde o dia 8 de Janeiro até ao dia 2 de Abril de 2001, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

O respectivo processo pode ser consultado na Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo, sita na Rua de Alves Redol, 98, ou no Serviço de Expediente e Arquivo do Departamento de Habitação e Urbanismo, sito na Travessa do Curral, 24, em Vila Franca de Xira.

Eventuais reclamações, observações ou sugestões podem ser dirigidas, por escrito, para os locais acima indicados, dentro do prazo referido.

Para constar se publica o presente edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, bem como nos órgãos de comunicação social.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

6 de Dezembro de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1848956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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