Aviso 152/2005
Por ordem superior se torna público que, em 20 de Janeiro de 2004 e em 17, 19, 20 e 25 de Janeiro de 2005, respectivamente, a Costa do Marfim, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Oman, o Chile e a Argentina depositaram os seus instrumentos de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004, conforme o Aviso 152/2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004), e tendo entrado em vigor em 13 de Outubro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004).
A Convenção entrará em vigor para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 17 de Abril de 2005, para Oman em 19 de Abril de 2005, para o Chile em 20 de Abril de 2005 e para a Argentina em 25 de Abril de 2005, conforme estipula o artigo 26.º, no seu parágrafo 2.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.