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Resolução da Assembleia da República 18/2005, de 26 de Abril

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Sumário

Elege membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2005

Eleição de membros da Comissão de Acesso aos Documentos

Administrativos (CADA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 65/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 94/99, de 16 de Julho, designar os seguintes deputados como membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA):

Efectivos:

Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro (PS).

Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves (PPD/PSD).

Suplentes:

Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS).

Fernando Santos Pereira (PPD/PSD).

Aprovada em 7 de Abril de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/26/plain-184867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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