Resolução da Assembleia da República 18/2005, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 80/2005, Série I-A de 2005-04-26.
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Data:
2005-04-26
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Secções desta página::
Elege membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2005
Eleição de membros da Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos (CADA)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da
Lei 65/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela
Lei 94/99, de 16 de Julho, designar os seguintes deputados como membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA):
Efectivos:
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro (PS).
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves (PPD/PSD).
Suplentes:
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS).
Fernando Santos Pereira (PPD/PSD).
Aprovada em 7 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/26/plain-184867.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/184867.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-08-26 -
Lei
65/93 -
Assembleia da República
REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)
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1999-07-16 -
Lei
94/99 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.
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