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Portaria 439/2005, de 22 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1308/2004, de 13 de Outubro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 729/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina) e Rio Frio, município de Arcos de Valdevez, e desanexa outros, sitos na freguesia de Rio Frio, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 2064-DGRF).

Texto do documento

Portaria 439/2005

de 22 de Abril

Pela Portaria 729/98, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria 1308/2004, de 13 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez a zona de caça associativa da Carapuça (processo 2064-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 3792 ha.

Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que no n.º 1.º da Portaria 1308/2004, de 13 de Outubro, onde se lê «vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina) e Rio Frio, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2162 ha,» deve ler-se «vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina), Rio Frio, Senharei e Sabadim, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2162 ha,».

Em 2 de Março de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/22/plain-184788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 729/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Padreiro (Santa Cristina), Rio Frio, Mirando e Rio de Moinhos, município de Arcols de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-13 - Portaria 1308/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 729/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina) e Rio Frio, município de Arcos de Valdevez, e desanexa outros sitos na freguesia de Rio Frio, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 2064-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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