Portaria 439/2005, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 79/2005, Série I-B de 2005-04-22.
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Data:
2005-04-22
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 1308/2004, de 13 de Outubro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 729/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina) e Rio Frio, município de Arcos de Valdevez, e desanexa outros, sitos na freguesia de Rio Frio, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 2064-DGRF).
Portaria 439/2005
de 22 de Abril
Pela
Portaria 729/98, de 10 de Setembro, alterada pela
Portaria 1308/2004, de 13 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez a zona de caça associativa da Carapuça (
processo 2064-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 3792 ha.
Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que no n.º 1.º da Portaria 1308/2004, de 13 de Outubro, onde se lê «vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina) e Rio Frio, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2162 ha,» deve ler-se «vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina), Rio Frio, Senharei e Sabadim, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2162 ha,».
Em 2 de Março de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/22/plain-184788.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/184788.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-09-10 -
Portaria
729/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Padreiro (Santa Cristina), Rio Frio, Mirando e Rio de Moinhos, município de Arcols de Valdevez.
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2004-10-13 -
Portaria
1308/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 729/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina) e Rio Frio, município de Arcos de Valdevez, e desanexa outros sitos na freguesia de Rio Frio, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 2064-DGRF).
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