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Despacho 8828/2005, de 21 de Abril

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Sumário

Nomeia Ana Teresa Alves Gaspar, para prestar funções de apoio ao gabinete do Secretário de Estado adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Texto do documento

Despacho 8828/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, em regime de destacamento, a técnica de informática Ana Teresa Alves Gaspar, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, em regime de contrato individual de trabalho, para prestar funções de apoio ao meu Gabinete no exercício de funções técnicas do âmbito da sua especialidade, sendo suportado pelas verbas do meu Gabinete o valor mensal correspondente às despesas de representação estabelecidas para o cargo de adjunto de gabinete, bem como a diferença entre o vencimento relativo à sua categoria e o de adjunto de gabinete, incluindo subsídios de férias e de Natal.

2 - A presente nomeação manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo no entanto, ser revogada a todo o tempo.

3 - A nomeada terá ainda direito, quando se deslocar em missão oficial no País ou no estrangeiro, aos abonos das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo no montante igual ao que estiver em vigor para os servidores do Estado com a categoria correspondente ao índice 710 da tabela salarial do novo sistema retributivo (NSR) da função pública.

21 de Março de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura

e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/21/plain-184767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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