Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24941/2000, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 941/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/98, de 21 de Janeiro, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 5562/2000, da Ministra da Saúde, de 4 de Fevereiro, a administradora-delegada do Hospital de Magalhães Lemos, por deliberação de 7 de Abril de 2000, delega no vogal do conselho de administração, Dr. Fernando Martins da Silva, a competência para a prática dos actos abaixo mencionados, no que respeita à organização e funcionamento do Hospital do Conde de Ferreira:

1 - Delegações:

1.1 - Preparar o orçamento do Hospital e submetê-lo à aprovação do conselho de administração;

1.2 - Propor ou adoptar as medidas necessárias à melhoria da orgânica e funcionamento do serviço;

1.3 - Propor a admissão de pessoal;

1.4 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo conselho de administração;

1.5 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas do Hospital;

1.6 - Dar balanço mensal à tesouraria;

1.7 - Tomar as providências necessárias à conservação do património;

1.8 - Elaborar os relatórios mensais, trimestrais e anuais do Hospital e submetê-los à aprovação do conselho de administração;

1.9 - Responsabilizar os diversos sectores da actividade hospitalar pela utilização dos meios postos à disposição e pelos resultados atingidos;

1.10 - Praticar uma política de informação que permita aos próprios funcionários do Hospital e à população que utilize os seus serviços um conhecimento correcto dos aspectos fundamentais do funcionamento do Hospital;

1.11 - Autorizar as despesas ou as matérias com elas relacionadas, nos termos dos n.os 1 e 2 do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2000, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

2 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Tavares Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Decreto-Lei 19/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os estatutos das regiões vitivinícolas de Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Santarém e Tomar anexos ao Decreto Lei 281/89, de 23 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda