Despacho 24 859/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto, conjugadamente, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e na resolução IPP/CA-01/96, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1996:
1 - Subdelego no director do Departamento Desportivo do Instituto Politécnico do Porto (DDIPP) a competência para autorizar despesas até ao limite de 500 contos.
2 - O valor global das autorizações de despesas proferidas ao abrigo da subdelegação de competências prevista no número anterior não poderá exceder, em cada ano económico, o orçamento de funcionamento definido internamente para o respectivo serviço.
3 - Cabe ao director do DDIPP garantir, caso a caso, a observância das normas legais relativas a despesas públicas.
4 - Esta subdelegação entende-se efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação.
14 de Novembro de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.