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Despacho 24859/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 859/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto, conjugadamente, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e na resolução IPP/CA-01/96, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1996:

1 - Subdelego no director do Departamento Desportivo do Instituto Politécnico do Porto (DDIPP) a competência para autorizar despesas até ao limite de 500 contos.

2 - O valor global das autorizações de despesas proferidas ao abrigo da subdelegação de competências prevista no número anterior não poderá exceder, em cada ano económico, o orçamento de funcionamento definido internamente para o respectivo serviço.

3 - Cabe ao director do DDIPP garantir, caso a caso, a observância das normas legais relativas a despesas públicas.

4 - Esta subdelegação entende-se efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação.

14 de Novembro de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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