Aviso 16984/2000, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas da Área Ocidental do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 280/2000, Série II de 2000-12-05.
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Data:
2000-12-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 16 984/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do determinado no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista do pessoal docente elaborada nos termos dos artigos 93.º, 94.º e 95.º do citado decreto-lei, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, se encontra afixada no placard de cada uma das escolas e jardins-de-infância que fazem parte deste Agrupamento.
Da organização das listas cabe reclamação à presidente do conselho executivo, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
17 de Novembro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Teresa Dinis Henriques Pinto Leitão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1847346.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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