Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16941/2000, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 16 941/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizados por meu despacho de 31 de Outubro de 2000, por delegação, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de admissão a estágio nas categorias a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento dos lugares que para cada um se indicam:

Concurso A - técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira técnica superior de informática, escalão 1, índice 370 (216 100$00), visando o preenchimento de quatro lugares, caducando a validade com o provimento, sendo:

a) Dois na área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas;

b) Dois na área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações;

Concurso B - programador, da carreira de programador, na área funcional de desenvolvimento de aplicações, escalão 1, índice 260 (151 800$00), visando o preenchimento de um lugar, caducando a validade com o provimento.

2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89 e 12/2000, respectivamente de 16 de Outubro, de 7 de Dezembro e de 11 de Fevereiro.

3 - Conteúdos funcionais:

3.1 - Concurso A:

Área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas - o conteúdo funcional é o mencionado no n.º 4 do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações - o conteúdo funcional é o mencionado no n.º 3 do n.º 2.º da citada portaria;

3.2 - Concurso B - o conteúdo funcional do lugar a prover é o mencionado no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se a outro superior não tiverem direito, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

6.1.2 - Ter 18 anos completos;

6.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

6.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

6.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e ainda:

Concurso A - habilitados com licenciatura em Informática, Ciências de Computação e afins;

Concurso B - habilitados com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, ou de entre programadores-adjuntos de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, operadores de sistema-chefes, bem como operadores de sistema principais com, pelo menos, dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

7.1.3 - Residência e telefone, se o tiver;

7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

7.1.6 - Concurso a que se candidata e respectiva área, no caso do concurso A;

7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito ao n.º 7.2.1 dos seguintes documentos:

7.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

7.2.2 - Currículo profissional do candidato, devidamente datado e assinado;

7.2.3 - Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;

7.2.4 - Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

7.2.5 - Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.

8 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - 1.ª fase - admissão a estágio:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;

Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

Concursos A e B:

Prova de conhecimentos gerais (PCG) - a prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (p. 10 187).

As matérias sobre as quais incidirá a prova de conhecimentos gerais são as seguintes:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do Laboratório.

Concurso A:

Prova de conhecimentos específicos (PCE) - a prova de conhecimentos específicos destina-se a avaliar a cultura informática dos candidatos, bem com a sua capacidade de expressão escrita, terá a duração de duas horas e será realizada de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, a p. 13 160 (ponto I - carreira de técnico superior de informática), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98.

As matérias sobre as quais incidirá a prova de conhecimentos específicos são as indicadas a seguir, tomando-se como referência para a elaboração das questões e a apreciação das respostas o tratamento dado a essas matérias nas licenciaturas em Informática das universidades portuguesas:

Estruturas básicas de informação (listas, árvores e tabelas) e respectivos algoritmos de manipulação;

Paradigmas de programação - programação procedimental, programação funcional, programação por objectos. Programação por eventos;

Sistemas de informação. Sistemas de gestão de base de dados. Modelo relacional. Metodologias de análise e concepção;

Redes de dados. Modelo OSI. Protocolos de comunicações. Equipamentos de comunicações. Segurança;

Processamento distribuído. Arquitecturas cliente-servidor e peer to peer;

Interacção homem-máquina. Interfaces gráficas.

Concurso B:

Prova de conhecimentos específicos (PCE) - a prova de conhecimentos específicos destina-se a avaliar a cultura informática dos candidatos, bem com a sua capacidade de expressão escrita, terá a duração de duas horas e será realizada de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, a p. 13 160 (ponto II - carreira de programador), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98.

As matérias sobre as quais incidirá a prova de conhecimentos específicos são as indicadas a seguir, tomando-se como referência para a elaboração das questões e a apreciação das respostas o tratamento dado a essa matéria nos cursos superiores da área de Informática das instituições de ensino politécnico:

Estruturas básicas de informação (listas, árvores e tabelas) e respectivos algoritmos de manipulação;

Sistemas de informação. Sistemas de gestão de base de dados. Modelo relacional. Metodologias de análise e concepção;

Redes de dados. Modelo OSI. Protocolos de comunicações. Equipamentos de comunicações;

Processamento distribuído. Arquitecturas cliente-servidor e peer to peer;

Interacção homem-máquina. Interfaces gráficas.

Paradigmas de programação: programação procedimental, programação funcional, programação por objectos. Programação por eventos.

Concurso A e B:

Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

Concursos A e B:

Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho dos lugares postos a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

10.2 - 2.ª fase - estágio e provimento a título definitivo nas vagas postas a concurso (concursos A e B):

Ao estágio aplica-se o disposto no Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras de Informática do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo despacho SEAMEPAT n.º 17/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 13 de Março de 1996;

Os estagiários, se forem aprovados com a classificação não inferior a Bom (14 valores), serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.

13 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma - relativamente ao concurso A serão elaboradas relações e listas por cada uma das áreas.

14 - Os júris dos concursos da 1.ª e 2.ª fases têm a seguinte constituição:

Concurso A:

Área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas:

Presidente - Investigador-coordenador engenheiro João Manuel Gonçalves Duarte Cunha.

Vogais efectivos:

Investigadora-coordenadora Dr.ª Maria Alzira Barata Antunes Santos, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Assessor de informática principal engenheiro João Eduardo Augusto Paulo.

Vogais suplentes:

Assessor de informática principal Dr. João Carlos Viana Martins.

Técnico superior de informática principal engenheiro Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto.

Área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações:

Presidente - Investigador-coordenador engenheiro João Manuel Gonçalves Duarte Cunha.

Vogais efectivos:

Investigador principal Dr. António Manuel Inês Pereira da Silva, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Assessor de informática principal Dr. João Carlos Viana Martins.

Vogais suplentes:

Assessor de informática principal engenheiro João Eduardo Augusto Paulo.

Técnico superior de informática principal Vítor Manuel Borrego Duarte.

Concurso B:

Presidente - Investigador-coordenador engenheiro João Manuel Gonçalves Duarte Cunha.

Vogais efectivos:

Investigador principal Dr. António Manuel Inês Pereira da Silva, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Assessor de informática principal Dr. João Carlos Viana Martins.

Vogais suplentes:

Assessor de informática principal engenheiro João Eduardo Augusto Paulo.

Técnico superior de informática principal Vítor Manuel Borrego Duarte.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Novembro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda