Aviso 9279/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Paredes de Coura, na sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2000, aprovou uma alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais e, bem assim, ao quadro do pessoal desta Câmara Municipal.
A representação gráfica da estrutura orgânica consta do anexo I.
O quadro do pessoal passa a ter a composição do anexo II.
27 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.
Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais
CAPÍTULO I
Organização dos serviços da Câmara Municipal
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Para realização das atribuições cometidas ao município, nos termos da lei, é estabelecida a presente orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Paredes de Coura.
Artigo 2.º
Princípios de gestão dos serviços
A gestão dos serviços municipais deve respeitar:
a) Correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia e eficiência;
b) O princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, devendo estas orientar-se para o apoio administrativo daquelas.
Artigo 3.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
Constitui atribuição comum dos diversos serviços:
a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários para o correcto exercício das suas actividades, bem como propor as medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço;
b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades, orçamento e contas;
c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões dos órgãos e comissões municipais;
e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, nomeadamente do dever de assiduidade, participando as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com o regime de faltas e licenças;
f) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
g) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços;
h) Assegurar a informação mútua necessária ao bom funcionamento global.
Artigo 4.º
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária ou lhes seja superiormente determinada.
CAPÍTULO II
Dos serviços
Artigo 5.º
Estrutura geral
1 - Para realização das suas atribuições, a Câmara Municipal de Paredes de Coura dispõe dos seguintes serviços:
A) Serviços de apoio administrativo:
a) Divisão Administrativa e Financeira.
B) Serviços de apoio instrumental:
a) Gabinete de Apoio Pessoal;
b) Núcleo de Assessorias;
c) Serviço de Informática.
C) Serviços operativos:
a) Divisão de Planeamento e Projectos;
b) Sector da Cultura;
c) Sector do Desporto;
d) Sector da Sanidade Pecuária;
e) Sector da Acção Social;
f) Sector do Ensino;
g) Sector do Turismo;
h) Sector da Saúde;
i) Sector dos Transportes;
j) Sector dos Mercados e Feiras;
k) Sector do Desenvolvimento e Apoios Específicos.
2 - A representação gráfica dos serviços referidos no número anterior é a constante do anexo I.
Artigo 6.º
Dependência hierárquica
1 - Os serviços referidos no artigo 5.º ficam na dependência hierárquica do presidente da Câmara Municipal.
2 - O presidente pode delegar essa competência, total ou parcialmente, em qualquer vereador.
Artigo 7.º
Da Divisão Administrativa e Financeira
A Divisão Administrativa e Financeira tem por competências:
a) Execução das tarefas administrativas de carácter geral, que não sejam cometidas a quaisquer outras unidades, relativas ao expediente e arquivo;
b) Administração de mercados e feiras municipais;
c) Administração das piscinas municipais;
d) Administração das concessões de caça e pesca;
e) Administração dos cemitérios;
f) Administração da praia fluvial e parque de campismo;
g) Coordenação das tarefas de natureza administrativa, dos serviços de águas, e dos serviços de recolha de lixo;
h) Coordenação dos serviços de informática;
i) Emissão de licenças, liquidação de impostos e taxas dos serviços adstritos à divisão;
j) Notariado privativo da Câmara Municipal;
k) Elaborar os processos de recrutamento do pessoal, assegurar a gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do município, sem prejuízo das competências de direcção e de responsabilidade definidas para cada um dos serviços da estrutura;
l) Fiscalização de posturas e regulamentos não específicos de outras unidades e organização dos processos de contenciosos fiscal e geral;
m) Gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e consequente execução dos procedimentos inerentes à contabilidade autárquica e ao aprovisionamento;
n) Arrecadação das receitas municipais e pagamento das despesas, em conformidade com as disposições legais em vigor;
o) Instauração e tramitação dos processos contra-ordenacionais.
Artigo 8.º
Composição
A Divisão Administrativa e Financeira é composta por:
a) Repartição Administrativa e Financeira;
b) Secção Central;
c) Secção de Pessoal;
d) Secção de Contabilidade e Tesouraria;
e) Serviços de Informática.
Artigo 9.º
Gabinete de Apoio Pessoal
O Gabinete de Apoio Pessoal tem as competências definidas pela lei que define o seu regime legal.
Artigo 10.º
Núcleo de Assessorias
Às assessorias compete assistir os órgãos do município na área das competências destes.
Artigo 11.º
Divisão de Planeamento e Projectos
A Divisão de Planeamento e Projectos tem, nomeadamente, as seguintes competências:
a) Elaboração de estudos, projecções e planos;
b) Definição de prioridades, análise de problemas e elaboração de propostas;
c) Elaboração e execução de projectos;
d) Desenvolvimento e execução dos instrumentos do planeamento e território, nomeadamente os planos directores, de urbanismo e de pormenor;
e) Fiscalização do cumprimento das normas e contratos de empreitada, realizando todas as tarefas administrativas que lhe são inerentes;
f) Apreciação de projectos de obras, emissão de alvarás, licenças e pareceres sob processos de obras particulares e de loteamento, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;
g) Estudo e elaboração de propostas de soluções para os problemas de trânsito, execução das posturas e decisões nesta área;
h) Execução de todas as tarefas administrativas relacionadas com a prestação dos referidos serviços, nomeadamente quanto à liquidação de taxas e elaboração dos respectivos serviços;
i) Assegurar o funcionamento e a manutenção das redes de abastecimento de água e de esgotos;
j) A prestação de serviços no âmbito da higiene e limpeza pública;
k) A concepção, arranjo, conservação e expansão das áreas ajardinadas, jardins e zonas verdes, desenvolvendo medidas de protecção das espécies animais e vegetais;
l) Gestão do parque de máquinas e viaturas, oficinas e armazéns, incluindo o seu aprovisionamento.
Artigo 12.º
Da composição
A Divisão de Planeamento e Projectos compõe-se por:
a) Sector de Obras Públicas;
b) Sector de Obras Particulares;
c) Sector de Apoio Técnico e Administrativo;
d) Sector de Saneamento Básico;
e) Sector de Jardins e Parques Municipais;
f) Sector de Armazém, Oficinas e Viaturas.
Artigo 13.º
Sector da Cultura
1 - Ao Sector da Cultura compete:
a) A dinamização cultural do concelho, em colaboração com as associações locais;
b) A salvaguarda e a divulgação do património cultural;
c) A protecção, recolha, salvaguarda, animação e divulgação da cultura popular;
d) A recolha, investigação, elaboração e divulgação da história local, com a publicação de estudos e a realização de acções nesse sentido;
e) A elaboração de propostas para a programação das actividades do centro cultural, da biblioteca municipal e do museu regional e executar as actividades programadas.
2 - Consoante as necessidades, poderão ser criados gabinetes e subsectores de actividades específicas.
Artigo 14.º
Sector do Desporto
Ao Sector do Desporto competirá:
a) Dinamizar as actividades desportivas do concelho, em colaboração com as associações e colectividades locais;
b) Dar apoio, em certas actividades, às escolas do 1.º ciclo do ensino básico, na área do desporto;
c) Apoiar a gestão da utilização dos equipamentos desportivos municipais;
d) Apoiar as actividades de salvaguarda e divulgação dos jogos tradicionais.
Artigo 15.º
Sector da Sanidade Animal
Ao Sector da Sanidade Animal competirá executar as tarefas cometidas por lei aos veterinários municipais e colaborar com outras entidades na realização de estudos e na execução de medidas no âmbito da sanidade animal.
CAPÍTULO III
Do pessoal
Artigo 16.º
Quadro de pessoal
1 - O quadro de pessoal estrutura-se nos seguintes grupos:
a) Pessoal dirigente e de chefia;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico profissional e administrativo;
e) Pessoal operário e auxiliar.
2 - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paredes de Coura é o constante do anexo II.
Artigo 17.º
Mobilidade de pessoal
1 - A administração e afectação do pessoal constante do anexo II é da competência do presidente.
2 - A distribuição e mobilidade do pessoal dentro de cada serviço é da competência da respectiva chefia.
3 - A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável.
Artigo 18.º
Princípios de polivalência e multidisciplinaridade
Os funcionários e agentes municipais desenvolverão a sua actividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, em compatibilização constante entre as acções que a cada qual couber executar.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 19.º
Instalação dos serviços
Os serviços estruturados pela presente deliberação serão instalados pela Câmara Municipal, de acordo com as suas necessidades e conveniências.
Artigo 20.º
Integração e ajustamento
As competências dos diversos serviços definidas na presente estrutura orgânica poderão ser objecto de ajustamento de pormenor, por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e de eficiência o justificarem.
Artigo 21.º
Dúvidas e lacunas
Eventuais dúvidas e lacunas serão integradas por despacho do presidente da Câmara.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)