Aviso 16916/2000, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Oureana
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Fonte: Diário da República n.º 279/2000, Série II de 2000-12-04.
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Data:
2000-12-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 16 916/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD (circular n.º 30/98/DEGRE) e do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, torna-se público que se encontra afixada no placard da sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente dos respectivos estabelecimentos de ensino relativa a 31 de Agosto de 2000.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do mesmo diploma.
31 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Silvino Godinho de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1847092.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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