Deliberação 1456/2000, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto para a Inovação da Formação
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Fonte: Diário da República n.º 279/2000, Série II de 2000-12-04.
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Data:
2000-12-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 1456/2000. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a comissão directiva do INOFOR subdelega na vice-presidente da comissão directiva do Instituto Para a Inovação na Formação, Maria dos Anjos Santos Almeida, sem prejuízo do poder de avocação, a competência específica para decidir sobre a acreditação de entidades, nos termos do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto, que lhe foi subdelegada pelo n.º 2.1.2 do despacho 16 367/2000, de 24 de Julho de 2000, do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2000.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Julho, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.
14 de Novembro de 2000. - A Presidente da Comissão Directiva do Instituto para a Inovação na Formação, Maria Margarida Guerreiro Abecasis Pinto de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1847067.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1997-08-29 -
Portaria
782/97 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social
Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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