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Aviso 16868/2000, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 868/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para assistente hospitalar de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 26 de Outubro de 2000, se encontra aberto concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de duas vagas de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e caduca com o preenchimento das duas vagas.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de assistente de pediatria, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - os médicos a prover poderão vir a prestar serviço não só no Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, bem como os seus regimes de trabalho poderão ser desenvolvidos em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes sobre a matéria.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, Avenida de Xanana Gusmão, 2350 Torres Novas, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e código da repartição de finanças);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital.

12 - O júri, constituído por médicos com a especialidade de pediatria, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Manuel Bento Sampaio, director do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Vogais efectivos:

Dr. Aníbal Orlando Henriques Teixeira de Sousa, assistente graduado do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Dr.ª Ermelinda Júlia Rodrigues Gonçalves, assistente graduada do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Diogo Dias Nazário, assistente graduado do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Dr. António Francisco Silva Filipe, assistente do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

13 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Maria de Lourdes Caixaria Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1846972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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