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Despacho Conjunto 1128-A/2000, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1128-A/2000. - Considerando a importância da Direcção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das Finanças (DGEP) no âmbito do conselho económico e técnico em matéria de política macroeconómica;

Considerando que o lugar de director-geral se encontra vago por motivo da cessação de funções do seu anterior titular;

Considerando, ainda, que a formação técnica e a experiência profissional qualificada do Prof. Doutor Fernando Maria Lopes Chau permitem concluir que reúne, inteiramente, as condições necessárias para o preenchimento daquele lugar;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 6, alínea a), e 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 48/98, de 7 de Março, determina-se:

É nomeado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director-geral da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) o Prof. Doutor Fernando Maria Lopes Chau, cujo currículo se publica em anexo ao presente despacho.

30 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Curriculum vitae

Nome - Fernando Maria Lopes Chau.

Lugar de nascimento - Macau.

Data - 22 de Novembro de 1956.

Nacionalidade - portuguesa.

Formação académica:

Docteur en Sciences Economiques pela Université Catholique de Louvain, Bélgica, em 1989;

Maitre em Sciences Economiques pela Université Catholique de Louvain, Bélgica, em 1985;

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa (1975-1980) - média de 16 valores;

De 1984 a 1988 completei os estudos e a investigação para o grau de mestre e de doutor em Economia no Département de Sciences Economiques - Université Catholique de Louvain, Louvain-la-Neuve, Bélgica;

1985-1986 - no âmbito do European Doctoral Program e da preparação da tese de doutoramento, estive na London School of Economics;

Fluente em português e inglês e bons conhecimentos do francês.

Experiência profissional:

Participação em 1993 e 1994 no Grupo de Trabalho dos "Défices Excessivos" (coordenador);

Participação nos Grupos de Trabalho das Previsões Macroeconómicas de Curto Prazo da União Europeia e da OCDE;

Participação na delegação nacional no "exame" da OCDE relativo à economia portuguesa;

Participação no Grupo de Trabalho n.º 1 e no Comité de Política Económica da OCDE;

1998 - Dezembro: nomeado subdirector-geral da Direcção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das Finanças;

1995 - Dezembro: subdirector do Gabinete de Estudos Económicos (actual Direcção-Geral de Estudos e Previsão) do Ministério das Finanças;

1995 - Agosto: fim da comissão de serviço no Ministério das Finanças;

Técnico assessor do Gabinete de Estudos do Banco de Portugal;

1993 - subdirector do Gabinete de Estudos Económicos do Ministério das Finanças;

1990 - membro do Gabinete do Ministro das Finanças;

Nos anos académicos de 1988-1989 a 1992-1993, professor assistente da Faculdade de Economia, da Universidade Nova de Lisboa, sendo responsável pelas disciplinas Moeda e Bancos, Teoria de Jogos, Economia Monetária e Integração Económica;

1988 - Departamento de Estudos e Estatística do Banco de Portugal, trabalhando na área de programação monetária e acompanhamento da situação monetária;

1984 - técnico (economista) do Banco de Portugal;

1980-1984 - assistente estagiário na Faculdade de Economia, da Universidade Nova de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1846912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 48/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), no âmbito do Ministério das Finanças, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços, funcionamento e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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