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Portaria 874/84, de 24 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde.

Texto do documento

Portaria 874/84
de 24 de Novembro
As administrações regionais de cuidados de saúde, criadas pelo Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, foram colocadas, desde logo, em regime de instalação, conforme o disposto no artigo 7.º daquele diploma.

Não obstante os esforços desenvolvidos, não foi possível concluir com êxito, durante o período daquele regime, todas as acções tendentes a colocar as administrações regionais de saúde em situação de normalidade administrativa, entre as quais avulta a fixação dos respectivos quadros de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º É prorrogado por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da cessação do regime de instalação fixado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho.

Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Outubro de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Decreto-Lei 254/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria as administrações regionais de cuidados de saúde, abreviadamente designadas por administrações regionais de saúde (ARS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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