Portaria 874/84
de 24 de Novembro
As administrações regionais de cuidados de saúde, criadas pelo Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, foram colocadas, desde logo, em regime de instalação, conforme o disposto no artigo 7.º daquele diploma.
Não obstante os esforços desenvolvidos, não foi possível concluir com êxito, durante o período daquele regime, todas as acções tendentes a colocar as administrações regionais de saúde em situação de normalidade administrativa, entre as quais avulta a fixação dos respectivos quadros de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º É prorrogado por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da cessação do regime de instalação fixado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho.
Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Outubro de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.