Decreto-Lei 366/84
de 23 de Novembro
Considerando que pelo Decreto-Lei 143/81, de 3 de Junho, foi atribuído um subsídio de deslocamento ao pessoal da Polícia de Segurança Pública que, por imposição de serviço, seja colocado nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
Considerando que essas deslocações têm agravado substancialmente as condições sócio-económicas do pessoal transferido, face à evidente desactualização dos quantitativos fixados para tal subsídio, motivada pela evolução do custo de vida:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 143/81, de 3 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - O pessoal da Polícia de Segurança Pública que, por imposição ou escolha, for nomeado para prestar serviço, temporariamente, nos Comandos da Polícia das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores terá direito ao subsídio mensal de deslocação abaixo designado:
a) Oficiais do Exército, comissários, chefes de esquadra e primeiros-oficiais ... 14000$00
b) Subchefes-ajudantes, primeiros-subchefes, segundos-subchefes, segundos-oficiais e terceiros-oficiais ... 12000$00
c) Guardas e escriturários ... 10000$00
2 - Quando ao elemento da Polícia de Segurança Pública for fornecida, consoante os casos, habitação ou alojamento, ser-lhe-ão abonados apenas os seguintes quantitativos:
a) Oficiais do Exército, comissários, chefes de esquadra e primeiros-oficiais ... 6000$00
b) Subchefes-ajudantes, primeiros-subchefes, segundos-subchefes, segundos-oficiais e terceiros-oficiais ... 5000$00
c) Guardas e escriturários ... 4000$00
Art. 2.º O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 13 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.