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Aviso 16753/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 753/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Linguística Portuguesa Descritiva, da Faculdade de Letras desta Universidade, aprovado pela resolução 18/SC/SG/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1993, alterado pela resolução 107/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, homologado por despacho reitoral de 9 de Novembro de 2000:

Regulamento do Mestrado em Linguística Portuguesa

Descritiva da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1.º

Título

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Linguística Portuguesa Descritiva.

2.º

Comissão de coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor doutorado, que será coadjuvado por até três professores, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo presidente do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos, sendo os restantes membros designados pelo coordenador de entre professores da área científica do mestrado. Pelo mesmo processo serão designados os respectivos substitutos.

3.º

Duração e organização do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre em Linguística Portuguesa Descritiva pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares que, no seu conjunto, se designam por curso de especialização. Esse conjunto de unidades curriculares terá uma duração entre metade e três quartos da duração normal prevista para o mestrado;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização. Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição no mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Portugueses, Estudos Portugueses e Espanhóis, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Ingleses e Estudos Portugueses e Alemães, em Filologia Românica ou em Linguística, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura em qualquer das variantes do curso de Línguas e Literaturas Modernas, em Filologia Românica ou em Linguística, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - A comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico, em particular a classificação da licenciatura a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º e as classificações das disciplinas da área científica do mestrado;

b) O currículo científico e profissional;

c) A entrevista a realizar com os candidatos.

2 - A entrevista referida no número anterior destina-se a avaliar a motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoridade da frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas referidas no artigo 6.º

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - Como o curso funciona em regime presencial, considera-se obrigatória a presença em dois terços das sessões dos seminários.

2 - No fim de cada seminário será realizada uma prova de avaliação, cuja natureza será determinada, no início de cada seminário, pelo docente, de acordo com os discentes.

3 - A passagem ao 3.º semestre está condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares precedentes.

4 - A classificação das unidades curriculares pode ser expressa em Aprovado com bom, Aprovado com distinção, Aprovado com muito bom e Reprovado.

10.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 7.º deste Regulamento.

11.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno no curso de especialização do mestrado é de duas.

12.º

Diploma

1 - Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma intitulado "Diploma do curso de especialização em Linguística Portuguesa Descritiva pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto", que será passado pela referida faculdade.

2 - A conclusão, defesa e aprovação da dissertação final dará direito ao diploma de mestrado, que confere o grau de mestre.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem com especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

3 - Em casos devidamente justificados pode ainda admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existirem, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O júri é constituído por:

Coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;

Orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores da Faculdade, se tal se justificar.

16.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

17.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

13 de Novembro de 2000. - A Chefe de Divisão, Ana Fortuna da Silva.

ANEXO I

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integram o curso de especialização que cosntitui a parte escolar do mestrado em Linguística Portuguesa Descritiva na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (1998-2000) são os seguintes:

Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 12 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

Sintaxe - 5 unidades de crédito;

Semântica - 5 unidades de crédito;

Pragmática - 1 unidade de crédito;

Ling. Computacional - 1 unidade de crédito.

4 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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