Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas, nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conforme despacho de 8 de Maio e acordos de 13 de Março e 23 de Maio do corrente ano:
(ver documento original)
Na div. 21 "Agricultura, silvicultura e pecuária» são apostas as observações a seguir mencionadas nas seguintes subdivisões:
Subdiv. 01: "Gabinete do Ministro - Apoios a clagens, fertilização e incremento de forragens» (ver nota 3).
Subdiv. 02: "Gabinete do Ministro - Apoios à viabilização económica de cooperativas agrícolas» (ver nota 3).
(nota 3) Os serviços regionais de agricultura podem processar despesas, de conta destes programas, até aos limites estabelecidos superiormente.
Subdiv. 03: "Gabinete do Ministro - Apoios à reconversão da olivicultura nacional» (ver nota 4).
(nota 4) A Direcção-Geral da Agricultura e os Serviços Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Beira Interior, Ribatejo e Oeste e Alentejo podem processar despesas, de conta deste programa, até aos limites estabelecidos posteriormente.
Subdiv. 04: "Gabinete do Ministro - Pequenos regadios do Algarve» (ver nota 5).
(nota 5) Os Serviços Regional de Agricultura do Algarve podem processar despesas deste programa.
Subdiv. 06: "Gabinete do Ministro - Serviço de informação de mercados agrícolas» (ver nota 6).
(nota 6) Os serviços regionais de agricultura podem processar despesas, de conta deste programa, mediante requisições visadas pelo Gabinete de Planeamento.
Subdiv. 39: "Direcção-Geral de Pecuária - Luta contra a peste suína africana e implementação das respectivas estruturas de apoio» (ver nota 7).
(nota 7) Os serviços regionais de agricultura podem processar despesas de conta deste programa, até aos limites estabelecidos pela direcção-geral responsável.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Outubro de 1984. - O Director-Adjunto, Mário Pinho Antunes.