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Aviso 16746/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 746/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 20 de Setembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - O concurso é válido e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o provimento desta.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de pediatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.3 - É exigência técnico-profissional ter experiência comprovada em cuidados intensivos neonatais pediátricos e prática de transporte de recém-nascidos de alto risco.

4 - São objectivos programáticos do Hospital Geral de Santo António nesta área:

Pediatria geral, com desenvolvimento de algumas subespecialidades;

Cuidados intensivos pediátricos e neonatais com serviço de referência e alta diferenciação, nomeadamente nas áreas de suporte ventilatório;

Ensino pré e pós-graduado.

5 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António, bem como outras instituições com as quais o Hospital Geral de Santo António tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Regime de trabalho - o horário corresponde ao regime de trabalho que for atribuído aos candidatos providos e poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Largo do Professor Abel Salazar, 4050 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao término do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Os requerimentos de admissão devem, obrigatoriamente, ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área;

g) Certificado do registo criminal;

h) Documento comprovativo da exigência particular técnico-profissional.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 9 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

9.2 - Os documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do n.º 9 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 ou da certidão comprovativa implica a exclusão da listas de candidatos.

11 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Octávio Luís Pais Ribeiro da Cunha, chefe de serviço de pediatria do HGSA.

Vogais efectivos:

Dr. José Valter Ferreira Alves, assistente de pediatria do HGSA, que substitui o presidente.

Dr. Simão Pedro Ferreira Frutuoso, assistente de pediatria do HGSA.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Eduarda Carvalho Moreira Pinto, assistente de pediatria do HGSA.

Dr.ª Paula Cristina Lourenço Fernandes Gomes Ferreira, assistente de pediatria do HGSA.

14 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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