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Contrato (extracto) 2094/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 2094/2000. - Por deliberação de 30 de Outubro de 2000, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, no uso da sua competência constante do mapa anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, foram celebrados contratos administrativos de provimento para reforço dos meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido, com os técnicos de serviço social Nuno Miguel Correia Teixeira Maia, Rosa Maria Vaz Trindade de Almeida, Cristina Isabel de Carvalho dos Reis Oliveira Ferra e Isabel Margarita Gaspar Mendes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27-A/2000, de 3 de Março, com início em 27 de Outubro de 2000, com a duração de um ano, tácita e sucessivamente renovável até ao limite máximo de cinco anos, sem prejuízo da eventual denúncia nos termos legais (artigo 2.º do Decreto-Lei 27-A/2000, de 3 de Março). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2000. - Pelo Director, a Chefe de Repartição, Maria Estela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-03 - Decreto-Lei 27-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite a celebração de contratos administrativos de provimento para as categorias de ingresso das carreiras de técnico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros, pelos Centros Regionais de Segurança Social, no sentido de reforçar os meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido. Produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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