Portaria 857/84
   
   de 12 de Novembro
   
   Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de  26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de  Abril;
  
Considerando a especificidade das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, relacionadas com a gestão administrativa e financeira;
Considerando que o cargo deve ser preenchido por quem detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia da área administrativa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor aos chefes de repartição do quadro dos diversos serviços e organismos da administração central com mais de 3 anos na categoria.
2.º Dispensar a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.
   
   Assinada em 24 de Setembro de 1984.
   
   O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O  Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de  Menezes.
  
 
   
   
   
      
      
      