Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 857/84, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Texto do documento

Portaria 857/84
de 12 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando a especificidade das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, relacionadas com a gestão administrativa e financeira;

Considerando que o cargo deve ser preenchido por quem detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia da área administrativa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor aos chefes de repartição do quadro dos diversos serviços e organismos da administração central com mais de 3 anos na categoria.

2.º Dispensar a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.
Assinada em 24 de Setembro de 1984.
O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda