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Aviso 16624-H/2000, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 624-H/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho do Ministro da Economia n.º 144/2000, de 10 de Novembro, que declarou a utilidade pública da expropriação da parcela para a construção do posto de redução de pressão do concelho de Ílhavo, que integra a concessão da distribuição regional de gás natural da zona do Centro:

"Despacho 144/2000. - A LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., com sede na Avenida dos Congressos da Oposição Democrática, 52, 1.º, em Aveiro, requereu ao Ministro da Economia, na qualidade de titular da concessão de serviço público de distribuição de gás natural da zona do Centro, a expropriação da parcela de terreno identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sita na freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo.

A expropriação desta parcela tem por finalidade a construção do posto de redução de pressão no conselho de Ílhavo, que faz parte das infra-estruturas que integram a concessão de distribuição regional de gás natural da zona do Centro.

A requerente alega que devido à urgência da construção desta infra-estrutura, que resulta do cumprimento de prazos Estabelecidos no contrato de concessão, não foi possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, por motivos registrais, embora tenha desenvolvido todos os esforços nesse sentido.

A parcela a expropriar encontra-se identificada no mapa anexo a este despacho.

Nestes termos:

Considerando o interesse público prosseguido pela LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás Natural do Centro, S. A.;

Considerando a utilidade pública da infra-estrutura a construir, a qual integra o projecto da rede de distribuição regional de gás natural do Centro;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, e dos artigos 1.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada à implantação da infra-estrutura da referida concessão:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da parcela de terreno constante do mapa anexo a este despacho, que dele fica a fazer parte integrante, conferindo à expropriante LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., a sua imediata posse administrativa.

10 de Novembro de 2000. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa."

2 - Nos termos do mesmo despacho, publica-se em anexo o mapa da parcela a expropriar, com a identificação do respectivo proprietário.

17 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.

Identificação dos proprietários:

Maria do Rosário Cardoso Marques, residente na Rua de Cimo de Vila, 13, São Salvador, em Ílhavo; Júlia Cardoso Patoilo, residente na Rua de Cimo de Vila, 13, São Salvador, em Ílhavo; António Cardoso Marques e esposa, Rosa Irene Soares Peralta, residentes na Rua do Dr. Mário Sacramento, 117, em Ílhavo.

Identificação da parcela:

Parcela identificada na planta anexa sob o n.º 1, com a área de 120 m2, a desanexar do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1655, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob o n.º 08 625/120399, prédio sito em Cancelas, freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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