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Aviso 16624-F/2000, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 624-F/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho do Ministro da Economia n.º 90-A/2000, de 14 de Setembro, que declarou a utilidade pública da expropriação da parcela para a construção da válvula de seccionamento (BV) 10 200 e da estação de medição e redução de pressão (GRMS) 10 209, no concelho de Castelo Branco, do gasoduto de alta pressão:

"Despacho 90-A/2000. - A TRANSGÁS, Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., com sede na Avenida da República, 35, 7.º, em Lisboa, requereu ao Ministro da Economia, na qualidade de titular da concessão de serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, a expropriação da parcela de terreno identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sita na freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco.

A expropriação desta parcela tem por finalidade a construção da válvula de seccionamento (BV) 10 200 e da estação de medição e redução de pressão (GRMS) 10 209, no concelho de Castelo Branco, que fazem parte das infra-estruturas que integram o gasoduto de alta pressão.

A requerente alega que devido à urgência da construção destas infra-estruturas, que resulta do cumprimento de prazos estabelecidos no contrato de concessão, não foi possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenha desenvolvido todos os esforços nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando o interesse público da TRANSGÁS, S. A.;

Considerando a utilidade pública das infra-estruturas a construir, as quais integram o projecto base do gasoduto aprovado pelo despacho 107/98, de 1 de Julho, do Ministro da Economia, publicado no 2.º suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, e dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada à implantação das infra-estruturas da referida concessão:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da parcela de terreno constante do mapa anexo a este despacho, que dele fica a fazer parte integrante, conferindo à expropriante TRANSGÁS, S. A., a sua imediata posse administrativa.

14 de Setembro de 2000. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa."

2 - Nos termos do mesmo despacho, publica-se em anexo o mapa da parcela a expropriar, com a identificação do respectivo proprietário.

17 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.

(ver documento original)

Mapa de expropriações

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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