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Aviso 16624-D/2000, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 624-D/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho do Ministro da Economia n.º 89-A/2000, de 14 de Setembro, que declarou a utilidade pública da expropriação da parcela para a construção das válvulas de seccionamento e derivação da rede primária da Amadora, no concelho de Sintra:

"Despacho 89-A/2000. - A GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural, S. A., com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, Cabo Ruivo, 1803 Lisboa Codex, requereu ao Ministro da Economia, na qualidade de titular da concessão de serviço público de distribuição de gás natural da zona de Lisboa, a expropriação da parcela de terreno identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sita na freguesia de Belas, concelho da Sintra.

A expropriação desta parcela tem por finalidade a construção das válvulas de seccionamento e derivação da rede primária da Amadora, no concelho de Sintra, que faz parte das infra-estruturas que integram a concessão de distribuição regional de gás natural da zona de Lisboa.

A requerente alega que devido à urgência da construção desta infra-estrutura, que resulta do cumprimento de prazos estabelecidos no contrato de concessão, não foi possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenha desenvolvido todos os esforços nesse sentido.

A parcela a expropriar encontra-se identificada no mapa anexo a este despacho que dele faz parte integrante.

Nestes termos:

Considerando o interesse público prosseguido pela GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural, S. A.;

Considerando a utilidade pública da infra-estrutura a construir, a qual integra o projecto da rede de distribuição regional de gás natural da zona de Lisboa;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, e dos artigos 1.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada à implantação da infra-estrutura da referida concessão:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da parcela de terreno constante do mapa anexo a este despacho, que dele fica a fazer parte integrante, conferindo à expropriante GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural, S. A., a posse administrativa imediata da parcela a expropriar.

14 de Setembro de 2000. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa."

2 - Nos termos do mesmo despacho, publica-se em anexo o mapa da parcela a expropriar, com a identificação do respectivo proprietário.

17 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.

(ver documento original)

Mapa de expropriações

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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