Despacho 24 319/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, conjugados com o artigo 2.º, n.º 3, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director dos Serviços de Administração Geral desta Secretaria-Geral, licenciado José Martins Gonçalves, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1) Superintender na utilização racional das instalações afectas à Secretaria-Geral, bem como na sua manutenção e conservação;
2) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Secretaria-Geral, designadamente a sua frota de viaturas;
4) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja ou não da competência do membro do Governo;
5) Assinar a correspondência ou documentos necessários à mera instrução dos processos que corram pelos serviços a seu cargo;
6) Autorizar despesas até ao montante de 100 000$00, nos termos legais;
7) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, no âmbito dos serviços a seu cargo.
A presente delegação de competências não prejudica, em caso algum, o exercício do direito de direcção e superintendência, assim como a avocação das competências ora delegadas.
2 de Novembro de 2000. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Santos Teixeira de Mesquita.