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Despacho 24319/2000, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 319/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, conjugados com o artigo 2.º, n.º 3, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director dos Serviços de Administração Geral desta Secretaria-Geral, licenciado José Martins Gonçalves, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1) Superintender na utilização racional das instalações afectas à Secretaria-Geral, bem como na sua manutenção e conservação;

2) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Secretaria-Geral, designadamente a sua frota de viaturas;

4) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja ou não da competência do membro do Governo;

5) Assinar a correspondência ou documentos necessários à mera instrução dos processos que corram pelos serviços a seu cargo;

6) Autorizar despesas até ao montante de 100 000$00, nos termos legais;

7) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, no âmbito dos serviços a seu cargo.

A presente delegação de competências não prejudica, em caso algum, o exercício do direito de direcção e superintendência, assim como a avocação das competências ora delegadas.

2 de Novembro de 2000. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Santos Teixeira de Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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