Despacho 24294/2000, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
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Fonte: Diário da República n.º 274/2000, Série II de 2000-11-27.
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Data:
2000-11-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 24 294/2000 (2.ª série). - Atento o disposto na alínea b) do artigo 21.º da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, e Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, nomeio, em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, António Francisco Bárbara Maximino, técnico superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, para o cargo de director dos Serviços de Gestão Administrativa (DSGA), do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
23 de Outubro de 2000. - O Presidente, Carlos Campos Morais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1845449.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-06-15 -
Portaria
592-B/93 -
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.
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1993-06-15 -
Portaria
592-A/93 -
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
APROVA A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ANTERIORMENTE DESIGNADO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (LNETI), A ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 240/92, DE 29 DE OUTUBRO, TENDO A LEI ORGÂNICA DO INETI SIDO APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 30/92, DE 10 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA DEFINE COMO ÓRGÃOS DO INETI: O CONSELHO DIRECTIVO, O CONSELHO TECNICO-E (...)
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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