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Despacho 24238/2000, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 238/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 6 do artigo 25.º e 2 do artigo 27.º, conjugados com o artigo 2.º, n.º 3, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos seguintes directores de serviços desta Secretaria-Geral, no âmbito dos serviços a seu cargo:

Licenciada Margarida de Oliveira Belo, directora de Serviços de Recursos Humanos e Organização;

Licenciado João Manuel de Carmello Melleiro Abraão, director de Serviços de Sistemas de Informação;

Licenciada Maria de Lourdes Simões Duarte, directora de Serviços de Relações Públicas e Documentação;

Licenciada Ana Maria Lavadinho Telo da Gama Magalhães Feijó, directora de serviços do Gabinete de Planeamento e Controlo;

Licenciado João Virgílio Ferreira Rebocho, director de serviços de apoio ao Fundo de Fomento Cultural;

os poderes para:

a) Assinatura de correspondência ou documentos necessários à mera instrução dos processos que corram pelos serviços a seu cargo;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

A presente delegação de competências não prejudica, em caso algum, o exercício do direito de direcção e superintendência, assim como a avocação das competências ora delegadas.

2 de Novembro de 2000. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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