Aviso 16 546/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para 16 lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Parque Arqueológico do Vale do Côa. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Outubro de 2000 do director do Instituto Português de Arqueologia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de 16 lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Parque Arqueológico do Vale do Côa, publicado no mapa III anexo à Portaria 315/99, de 12 de Maio.
2 - Conteúdo funcional - funções de guia de sítio arqueológico, competindo, genericamente: efectuar a recepção e acompanhamento dos visitantes nacionais e estrangeiros às estações arqueológicas, executar tarefas inerentes à programação e organização de visitas, prestar informações de carácter histórico-cultural sobre o património arqueológico e arquitectónico da região, bem como sobre os cuidados a observar pelos visitantes, tendo em vista a sua segurança, preparar e conduzir as viaturas de transporte dos visitantes aos sítios arqueológicos, assegurando o desenvolvimento correcto e pontual das actividades previstas durante o circuito das visitas, e colaborar em actividades de formação e de divulgação do património arqueológico.
3 - Local de trabalho, vencimento, horário e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Parque Arqueológico do Vale do Côa, sito na Avenida de Gago Coutinho, 19-A, em Vila Nova de Foz Côa, sendo o vencimento o definido na escala salarial anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; o horário de trabalho é o estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, devendo os candidatos estar habilitados com o curso de arte rupestre e técnicas de informação turística, ministrado pelo Instituto Nacional de Formação Turística e Parque Arqueológico do Vale do Côa.
5 - O método de selecção a utilizar é composto por uma prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, complementadas com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.
5.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa definido no anexo II do despacho 13 381/99, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5.2 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
5.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
5.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de classificação da prova de conhecimentos gerais e os de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao director do Instituto Português de Arqueologia, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
6.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia do documento de habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópia.
6.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão a concurso.
6.4 - De acordo com o n.º 2 do artigo referido no número anterior, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.
7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao director do Instituto Português de Arqueologia, Avenida da Índia, 136, 1300-300 Lisboa.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As listas do concurso serão afixadas no Parque Arqueológico do Vale do Côa e na Repartição dos Serviços Administrativos deste Instituto, sendo ainda dado conhecimento aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com o número de candidaturas.
11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Arquitecto Fernando Maia Pinto, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Fernando Campos Sousa Real, director de serviços.
2.º Dr.ª Alexandra Cerveira Pinto de Sousa Lima, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Dr. António Martinho do Carmo Baptista, director de serviços.
2.º Dr. Paulo Alexandre Brálio de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Novembro de 2000. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Fernando Real.