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Aviso 12276/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Vagos

Texto do documento

Aviso 12276/2015

Delimitação da área de reabilitação urbana da Vila de Vagos

Eng. João Paulo de Sousa Gonçalves, Vice-Presidente da Câmara Municipal:

Torna público que a Assembleia Municipal de Vagos aprovou, em sessão ordinária realizada a 30 de setembro de 2015 e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Vagos.

Mais informa que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do referido regime, os elementos que acompanham a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila da de Vagos poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-vagos.pt, bem como, na Divisão de Planeamento e Projetos, no horário normal de expediente.

13 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo de Sousa Gonçalves.

209018965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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