Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12248/2015, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do ciclo de estudos da licenciatura de Economia

Texto do documento

Aviso 12248/2015

A Universidade da Madeira aprovou nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto a alteração do ciclo de estudos de licenciatura em Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, de 2007, através do Despacho 22 030-J/2007.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 24 de julho de 2015, e registada a 16 de setembro de 2015, sob o n.º R/A - Ef 1371/2011/AL01, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016.

6 de outubro de 2015. - O Reitor, José Carmo.

ANEXO

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais

3 - Curso: Economia

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações

Os 180 ECTS necessários à obtenção do grau ou diploma estão distribuídos por tipo e níveis: de tipo Licenciatura de nível 1 (L1); de tipo Licenciatura de nível 2 (L2) e de tipo Licenciatura de nível 3 (L3). O terceiro ano do 1.º ciclo de Economia é constituído por 30 ECTS obrigatórios e 30 ECTS optativos. Dos 30 ECTS optativos, 15 terão de ser de nível L3 da área de Economia, os restantes poderão ser de nível L1, L2 ou L3 das áreas de Economia, Gestão, Direito, Matemática, História, Sociologia ou Soft Skills.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Madeira

Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências Sociais

Curso: Economia

Grau: Licenciatura

Área científica predominante do curso: Economia

1.º Ano/1.ºSemestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.ºSemestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.ºSemestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.ºSemestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.ºSemestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.ºSemestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

209016778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda