Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 2276/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2014, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Viana do Castelo, licenciada Maria Alice Parente Ribeiro Antunes os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, a competência para a pratica dos seguintes atos:
1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
2 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS e estabelecimentos de apoio social privados;
3 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social, nomeadamente, nos processos de encerramento;
5 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;
6 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;
7 - Instruir os processos de celebração dos acordos de cooperação;
8 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
9 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;
10 - Apoiar o Núcleo de Apoio à Direção na atualização da Carta Social.
11 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cível;
12 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;
13 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
14 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;
15 - Instruir e organizar os processos de candidatura a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
16 - Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
17 - Decidir pedidos de admissão ou colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
18 - Assegurar e qualificar a representação da segurança social nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nas Equipas Locais de intervenção (ELI) e no Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF);
19 - Acompanhar a operacionalização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
20 - Acompanhar a operacionalização do programa Integrado de Educação e Formação (PIEF)
21 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como assegurar a representação do Centro Distrital no respetivos Núcleos Locais de Inserção (NLI);
22 - Autorizar o pagamento de despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 14 dias;
23 - Autorizar o pagamento de rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
24 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
25 - Gerir o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorram aos serviços de intervenção social;
26 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante de (euro) 1.000,00 (mil euros) durante o período máximo de doze meses, sendo o limite por processamento de (euro) 500,00;
27 - Atribuir, subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
28 - Atribuir subsídios de emergência até ao montante máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
29 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
30 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;
31 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
32 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
33 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;
34 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto à respetiva Unidade/Núcleo.
O presente despacho produz efeitos imediatos ficando ratificados todos os atos praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo
7 de setembro de 2015. - O Diretor de Segurança Social, José Paulo Coelho do Órfão.
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