Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Marília Filomena Dias Redondo
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 10461/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2015, subdelego, sem faculdade de subdelegação:
1 - No Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Hugo Rodolfo Gomes de Sousa Maia Mendes, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
b) Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
c) Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;
d) Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
e) Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
f) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;
g) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;
h) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;
i) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
j) Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.
2 - Na Chefe da Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, licenciada Fernanda Rodrigues Silva Pires, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
b) Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
c) Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;
d) Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
e) Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
f) Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
g) Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
h) Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
i) Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de outubro de 2015. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Marília Filomena Dias Redondo.
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