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Contrato (extrato) 750/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Foi autorizado a consolidação definitiva da cedência de interesse público na categoria de Assistente Técnico, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sandra Maria Guiomar Viegas Ferreira, com efeitos a 1 de agosto de 2014

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 750/2015

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência dos despachos de Sua Exa. o Sr. Secretário de Estado da Saúde de 30.09.2014 e de Sua Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública n.º 2332/2015-SEAP de 17.08.2015, que autorizou a consolidação definitiva da cedência de interesse público na categoria de Assistente Técnico, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sandra Maria Guiomar Viegas Ferreira, com efeitos a 1 de agosto de 2014, mantendo-se posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória da carreira e entre o nível remuneratório 9 e 10 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

9 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Moura Reis.

209018251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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