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Deliberação 1934/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Deliberação do Conselho Diretivo de nomeação do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Aveiro Norte

Texto do documento

Deliberação 1934/2015

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., datada de 2015-09-03, foi designada a profissional abaixo identificada como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde de Entre o Douro e Vouga II - Aveiro Norte, atendendo a que detém o perfil e as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo, com efeitos a 28 de agosto de 2015:

(ver documento original)

Nota curricular

Maria de Lourdes Sousa Tavares da Silva nascida em Vinhais, a 27-04-1956. Casada.

Licenciatura em Medicina com média de 14 valores, pela Universidade de Coimbra.

Especialista pela Ordem dos Médicos em Medicina Geral e Familiar (MGF).

Detém a categoria de Assistente Graduada e o grau de Consultora.

Exerce funções no ACeS Aveiro Norte desde junho de 2011.

Em setembro de 2012, é nomeada Presidente do Conselho Clínico e da Saúde.

É membro da Direção do Colégio de Medicina Geral Familiar desde 2003.

Coordenadora para a Região Centro da Direção do Colégio de 2009-2012 e de 2015-2018.

Representante do Colégio de MGF, no Grupo de Trabalho sobre o Doente Crítico criado no âmbito das competências da Divisão da Qualidade Clínica e Organizacional da Direção Geral de Saúde.

Representante do Colégio de MGF, no grupo de trabalho para audição e parecer sobre as Normas de Orientação Clínicas da OM.

Participou, na qualidade de membro de Equipas Médicas, em várias Auditorias da DGS às Normas de Orientação Clínica.

Desempenha funções como Presidente e Vogal do Júri Nacional Artº-2-MGF da OM até 2015.

Em 2015 foi indigitada pela Direção do Colégio de Medicina Geral e Familiar para integrar no grupo de trabalho, para a criação de competência em Medicina de Urgência da Ordem dos Médicos.

Delegada Sindical desde 1999 a 2011. Integrou a Comissão Nacional 2000 a 2006. Foi membro do Conselho Nacional e do Secretariado Regional da zona Centro de 2006 a 2009. Integrou o Conselho Fiscalizador de Contas de 2012-2015.

Orientadora de Formação. Membro da Associação dos Docentes e Orientadores de Formação MGF (ADSO). Membro e formadora da European Academy of Teachers in General Practice (EURACT). Membro de Júris de Exames Finais da especialidade de MGF da Zona Norte, Centro, Madeira, Açores e Ordem dos Médicos.

Coordenou duas Unidades de Saúde, vários Núcleos de Formação e um Serviço de Atendimento Permanente.

Integra a Unidade Coordenadora Funcional de Saúde Materna e Neonatal do CHEDV.

Participação como moderadora em eventos científicos.

Participou em trabalhos científicos e na elaboração do IV Programa de Formação Específica em MGF.

Frequentou formações diversas em áreas de gestão, economia e qualidade na saúde e liderança.

Possui CAP.

2015-09-16. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

209017482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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