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Despacho 11850/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto

Texto do documento

Despacho 11850/2015

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contra-almirante Diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7510/2015 de 26 de junho, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2015) do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:

1) Nomear oficiais por imposição de serviço;

2) Autorizar a prorrogação das comissões dos oficiais nomeados por imposição de serviço, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

3) Nomear sargentos e praças por escolha, oferecimento e imposição de serviço;

4) Autorizar a prorrogação das comissões aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável.

b) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;

2) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso dos QP;

3) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

4) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento.

2 - Este despacho produz efeitos a partir dia 29 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

7 de outubro de 2015. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, Contra-almirante.

209018884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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