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Despacho 11845/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Ingresso na Administração Pública Portuguesa da trabalhadora Maria Manuela Paulo Mota e a sua afetação ao quadro transitório previsto no Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de abril

Texto do documento

Despacho 11845/2015

Por acórdão proferido na ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos que sob o n.º 1187/04.9BEVIS correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, entretanto transitado em julgado, foi o Ministério das Finanças condenado a efetivar o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de abril, de Maria Manuela Paulo Mota, trabalhadora oriunda do território de Macau, com efeitos reportados a 7 de novembro de 1999.

Considerando que, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, o ingresso do pessoal civil que prestava serviço na Administração do território de Macau, dependia de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública e operava através da afetação a um quadro transitório de pessoal, criado para o efeito junto da (ex) Direção-Geral da Administração Pública, no escalão 1 da categoria de ingresso na carreira correspondente à situação de que era titular em 1 de março de 1998 e para a qual reunisse as condições de provimento exigidas;

Considerando que, nos termos da orgânica do XIX Governo Constitucional o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública é a Ministra de Estado e das Finanças:

1 - Determino o ingresso na Administração Pública Portuguesa da trabalhadora Maria Manuela Paulo Mota e a sua afetação ao quadro transitório previsto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de abril, com efeitos reportados a 7 de novembro de 1999.

2 - Sem prejuízo da prática dos demais atos e operações necessários à reconstituição hipotética atual da situação laboral da referida trabalhadora, e tendo presente a legislação vigente à data a que retroage o ingresso, a afetação é feita na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

9 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

209017993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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