Por acórdão proferido na ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos que sob o n.º 1187/04.9BEVIS correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, entretanto transitado em julgado, foi o Ministério das Finanças condenado a efetivar o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de abril, de Maria Manuela Paulo Mota, trabalhadora oriunda do território de Macau, com efeitos reportados a 7 de novembro de 1999.
Considerando que, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, o ingresso do pessoal civil que prestava serviço na Administração do território de Macau, dependia de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública e operava através da afetação a um quadro transitório de pessoal, criado para o efeito junto da (ex) Direção-Geral da Administração Pública, no escalão 1 da categoria de ingresso na carreira correspondente à situação de que era titular em 1 de março de 1998 e para a qual reunisse as condições de provimento exigidas;
Considerando que, nos termos da orgânica do XIX Governo Constitucional o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública é a Ministra de Estado e das Finanças:
1 - Determino o ingresso na Administração Pública Portuguesa da trabalhadora Maria Manuela Paulo Mota e a sua afetação ao quadro transitório previsto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de abril, com efeitos reportados a 7 de novembro de 1999.
2 - Sem prejuízo da prática dos demais atos e operações necessários à reconstituição hipotética atual da situação laboral da referida trabalhadora, e tendo presente a legislação vigente à data a que retroage o ingresso, a afetação é feita na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
9 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
209017993