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Portaria 852/84, de 6 de Novembro

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Sumário

Alarga os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Faro, Guimarães e Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Portaria 852/84
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, que os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo indicados sejam aumentados dos seguintes lugares:

Tribunal de Faro:
2 lugares de escrivão-adjunto;
2 lugares de oficial judicial;
4 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Guimarães:
4 lugares de escrivão-adjunto;
4 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Vila Franca de Xira:
1 lugar de escrivão de direito;
2 lugares de oficial judicial;
1 lugar de escriturário judicial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Outubro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184453.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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