Aviso 9090/2000, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Egas Moniz
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Fonte: Diário da República n.º 272/2000, Apêndice 161/2000, Série II de 2000-11-24.
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Data:
2000-11-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9090/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos dos conselhos de administração do Hospital de São José de 31 de Agosto de 2000 e do Hospital de Egas Moniz de 9 de Outubro de 2000:
Dr. Carlos Humberto Boal Roçadas Flores, assistente eventual de patologia clínica do Hospital de São José - autorizado a acumular funções com este Hospital de Egas Moniz, nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, a partir de 9 de Outubro de 2000. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Outubro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Ana Vidigal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1844434.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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