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Despacho 8909/2000, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8909/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 18 de Outubro de 2000 do conselho de administração deste Centro Hospitalar, proferido nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, procede-se à transição do pessoal constante do mapa a seguir indicado:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui de Noronha Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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