Aviso 16 417/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88 e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - Na chefe da Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedroso Carvalho Larguesa a competência para:
1.1 - Autorizar as férias de todo o pessoal, à excepção do pessoal dirigente, bem como o seu gozo interpolado e acumulação parcial das mesmas, nos termos da legislação em vigor e das normas internas definidas pelos órgãos competentes;
1.2 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes por períodos até 5 dias seguidos ou 10 interpolados;
1.3 - Autorizar propostas de alteração do mapa de férias, de acordo com os critérios superiormente definidos;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de situações de doença;
1.5 - Autorizar licenças para amamentação;
1.6 - Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente necessário;
1.7 - Assinar as propostas de nomeação de pessoal para lugares do quadro;
1.8 - Autorizar a atribuição de regalias e abonos a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos legalmente previstos;
1.9 - Informar sobre a admissão de pessoal;
1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos das leis processuais;
1.11 - Enviar para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., todos os movimentos de pessoal;
1.12 - Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica da ADSE;
1.13 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.14 - Autorizar, excepto aos membros do conselho de administração, o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo relativamente às despesas previamente autorizadas nos termos da lei;
1.15 - Autorizar o recomeço de funções dos funcionários regressados do cumprimento do serviço militar;
1.16 - Assinar a correspondência respeitante ao mencionado serviço, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos de tutela;
1.17 - Fica a delegante autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho na chefe da Secção do Serviço de Pessoal.
2 - Na técnica da área económico-financeira Dr.ª Maria José Correia Simões a competência para:
2.1 - Preparar os planos anuais e plurianuais do Hospital incluindo os respectivos orçamentos, bem como a conta de gerência para aprovação pelo conselho de administração;
2.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamentos das despesas do Hospital;
2.3 - Dar balanço mensal à tesouraria;
2.4 - Preparar os relatórios mensais, trimestrais e ou anuais do Hospital para aprovação pelo conselho de administração;
2.5 - Proceder à abertura dos espólios à guarda da tesouraria com prazo superior a seis meses;
2.6 - Autorizar a constituição de fundos de maneio;
2.7 - Dar informação de cabimento orçamental e controlar o cumprimento dos limites orçamentais fixados para as despesas previstas no orçamento aprovado;
2.8 - Autorizar despesas com cabimento orçamental inseridas nos fundos de maneio com observância das disposições legais aplicáveis.
3 - Na chefe da Repartição do Serviço de Aprovisionamento, Maria de Fátima Campos Pereira de Macedo, a competência para:
3.1 - Propor a introdução de novos produtos de consumo hospitalar, ouvidas as competentes comissões, desde que daí resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização dos produtos;
3.2 - Propor a constituição das comissões de escolha e recepção de bens ou produtos de consumo com prévia audiência dos serviços utilizados e assegurar o seu regular funcionamento;
3.3 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 contos, com cabimento orçamental e observância das disposições legais aplicáveis, bem como visar as notas de encomenda correspondentes;
3.4 - Autorizar as guias de saída de armazém;
3.5 - Realizar audiências prévias nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.6 - Fica a delegante autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho na Chefe de Secção do Serviço de Aprovisionamento.
4 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que nos serão presentes para decisão os casos de especial complexidade e ainda facultados todos os elementos, índices e dados estatísticos necessários à apreciação global do funcionamento dos serviços.
5 - Este despacho tem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados.
11 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís António Castanheira Nunes.